TJSC 2015.077975-4 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva e prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Majoração para quinze por cento. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077975-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva e prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Honorários advocatícios. Majoração para quinze por cento. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077975-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Monica Elias de Lucca
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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