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Jurisprudência


TJSC 2015.077977-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. RECURSO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAR A TAXA CONTRATADA. APLICAÇÃO DA MÉDIA DE MERCADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR A PACTUAÇÃO, AINDA QUE NA FORMA NUMÉRICA. INCIDÊNCIA NÃO ADMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO POSSÍVEL NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077977-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Capital - Bancário
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