TJSC 2015.077982-6 (Acórdão)
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DOS DEMANDADOS. CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA E SEGUNDO DEMANDADO. RECURSO ADESIVO DO PRIMEIRO DEMANDADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. Tratando-se de firma individual há identificação entre empresa e pessoa física, posto não constituir pessoa jurídica, não existindo distinção para efeito de responsabilidade entre a empresa e seu único sócio. CULPA DO MOTORISTA DEMANDADO RECONHECIDA NA ESFERA CRIMINAL. EFICÁCIA PRECLUSIVA PANPROCESSUAL DOS EFEITOS CIVIS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. A condenação na esfera penal torna certa a obrigação de indenizar, na área cível, os prejuízos causados à vítima. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. Na fixação da indenização por danos morais, é de se respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, avaliando-se a reprovabilidade da conduta, o nível socioeconômico das partes, atento, ademais, a peculiaridades do caso em concreto. PENSÃO MENSAL. ESPOSA DA VÍTIMA. CONTRIBUIÇÃO ECONÔMICA PRESUMIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE RENDA MENSAL DA VÍTIMA NOS AUTOS. TRABALHADOR AUTÔNOMO. SALÁRIO MÍNIMO. Quando inexistentes elementos nos autos a comprovar o potencial financeiro da vítima, é de se aplicar o salário mínimo como parâmetro para a indenização. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. NEXO ETIOLÓGICO ENTRE OS DANOS E O ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Na indenização devida por danos materiais em virtude de acidente de trânsito a reparação deve ser a mais completa possível desde que tenham relação direta com o ilícito e sejam comprovados por recibos ou orçamentos idôneos. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA A DEDUÇÃO DO MONTANTE CONDENATÓRIO. PROVA DO RECEBIMENTO. ABATIMENTO DEVIDO. O seguro obrigatório deve ser deduzido da condenação quando efetivamente demonstrado o seu recebimento. JUROS DE MORA. Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, a correção monetária tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Tratando-se de pensão mensal, a correção monetária, pelo INPC-IBGE, flui a partir do vencimento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento. As prestações vencidas e vincendas serão reajustadas com base na variação do salário mínimo e aquelas serão acrescidas de juros de mora de 1% a contar de cada vencimento, até a data do pagamento. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO DEMANDADO NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077982-6, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DOS DEMANDADOS. CONDUTOR E PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA E SEGUNDO DEMANDADO. RECURSO ADESIVO DO PRIMEIRO DEMANDADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. Tratando-se de firma individual há identificação entre empresa e pessoa física, posto não constituir pessoa jurídica, não existindo distinção para efeito de responsabilidade entre a empresa e seu único sócio. CULPA DO MOTORISTA DEMANDADO RECONHECIDA NA ESFERA CRIMINAL. EFICÁCIA PRECLUSIVA PANPROCESSUAL DOS EFEITOS CIVIS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. A condenação na esfera penal torna certa a obrigação de indenizar, na área cível, os prejuízos causados à vítima. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. Na fixação da indenização por danos morais, é de se respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, avaliando-se a reprovabilidade da conduta, o nível socioeconômico das partes, atento, ademais, a peculiaridades do caso em concreto. PENSÃO MENSAL. ESPOSA DA VÍTIMA. CONTRIBUIÇÃO ECONÔMICA PRESUMIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE RENDA MENSAL DA VÍTIMA NOS AUTOS. TRABALHADOR AUTÔNOMO. SALÁRIO MÍNIMO. Quando inexistentes elementos nos autos a comprovar o potencial financeiro da vítima, é de se aplicar o salário mínimo como parâmetro para a indenização. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. NEXO ETIOLÓGICO ENTRE OS DANOS E O ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Na indenização devida por danos materiais em virtude de acidente de trânsito a reparação deve ser a mais completa possível desde que tenham relação direta com o ilícito e sejam comprovados por recibos ou orçamentos idôneos. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA A DEDUÇÃO DO MONTANTE CONDENATÓRIO. PROVA DO RECEBIMENTO. ABATIMENTO DEVIDO. O seguro obrigatório deve ser deduzido da condenação quando efetivamente demonstrado o seu recebimento. JUROS DE MORA. Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, a correção monetária tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Tratando-se de pensão mensal, a correção monetária, pelo INPC-IBGE, flui a partir do vencimento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento. As prestações vencidas e vincendas serão reajustadas com base na variação do salário mínimo e aquelas serão acrescidas de juros de mora de 1% a contar de cada vencimento, até a data do pagamento. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO DEMANDADO NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077982-6, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Blumenau
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