TJSC 2015.078032-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA TERMINATIVA, NA FORMA DO ART. 267, III E § 1° DO CPC/73. ABANDONO DE CAUSA NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 4° DO DEC-LEI N. 911/69 NÃO ANALISADO PELO JUIZ SENTENCIANTE. NULIDADE RECONHECIDA. EXEGESE DO ENUNCIADO IX DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078032-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA TERMINATIVA, NA FORMA DO ART. 267, III E § 1° DO CPC/73. ABANDONO DE CAUSA NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 4° DO DEC-LEI N. 911/69 NÃO ANALISADO PELO JUIZ SENTENCIANTE. NULIDADE RECONHECIDA. EXEGESE DO ENUNCIADO IX DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078032-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Balneário Camboriú
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