TJSC 2015.078038-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS IMPUGNADOS. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA SUSPENSA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA NÃO DERRUÍDA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ACERTADA. - A concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça compreende todos os atos do processo, até seus ulteriores termos, em todas as instâncias jurisdicionais. Assim, uma vez concedidas tais benesses, perseveram incólumes e surtem efeitos até que afastada a presunção relativa de hipossuficiência econômico-financeira, por provocação da parte interessada, mediante procedimento próprio previsto na lei ou, de ofício, pelo juiz. Dessa forma, dispensa sua reafirmação nos demais atos decisórios prolatados no curso da marcha processual e torna inexigível o respectivo título executivo judicial eventualmente formado em desfavor do beneficiário. Inteligência dos arts. 4º, § 2º, 6º a 9º e 12 da Lei n. 1.060/1950; e 267, inc. IV, 475-L, inc. II, 580 e 586 do CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078038-6, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS IMPUGNADOS. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA SUSPENSA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA NÃO DERRUÍDA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ACERTADA. - A concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça compreende todos os atos do processo, até seus ulteriores termos, em todas as instâncias jurisdicionais. Assim, uma vez concedidas tais benesses, perseveram incólumes e surtem efeitos até que afastada a presunção relativa de hipossuficiência econômico-financeira, por provocação da parte interessada, mediante procedimento próprio previsto na lei ou, de ofício, pelo juiz. Dessa forma, dispensa sua reafirmação nos demais atos decisórios prolatados no curso da marcha processual e torna inexigível o respectivo título executivo judicial eventualmente formado em desfavor do beneficiário. Inteligência dos arts. 4º, § 2º, 6º a 9º e 12 da Lei n. 1.060/1950; e 267, inc. IV, 475-L, inc. II, 580 e 586 do CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078038-6, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital - Continente
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