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Jurisprudência


TJSC 2015.078051-3 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EM COMISSÃO. CÔMPUTO DO TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUERIMENTO DE REVISÃO DOS PROVENTOS FORMULADO POSTERIORMENTE. ATRASO NA SOLUÇÃO DO PEDIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. Embora a aposentadoria especial seja prevista somente aos professores que cumpriram o tempo de serviço especial em funções exclusivas do magistério, há que se reconhecer também o direito daqueles que, durante determinado período, ficaram impossibilitados de exercer as funções por enfermidade advinda das próprias atividades e tiveram de submeter-se ao processo de readaptação" (MS 03.024006-3, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin, j. em 10.12.2003). (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.078051-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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