main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.078122-3 (Acórdão)

Ementa
FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL MONITORADO. EMPRESA DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO LEGALMENTE E SEM A PRÁTICA DE ABUSO DE DIREITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como indenização por dano material ou abalo à moral se tais prerrogativas forem violadas. A despeito disto, não configura dano à moral passível de reparação pecuniária os simples constrangimentos e dissabores experimentados por aqueles que atuam em um processo, seja ele judicial ou, no âmbito administrativo, disciplinar ou investigativo, pois o direito de ação, em quaisquer destas searas, representa o exercício regular de um direito. O dano moral está relacionado a um sentimento íntimo de dor e humilhação, acarretando seqüelas psíquicas diante da infelicidade ocorrida, o que não ocorreu no caso. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. Vencidos e vencedores os litigantes, as custas processuais, despesas e honorários advocatícios são distribuídos proporcionalmente à vitória e à derrota de cada um deles. APELO DA DEMANDADA A QUE SE DÁ PROVIMENTO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078122-3, de Urussanga, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Urussanga
Mostrar discussão