TJSC 2015.078127-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSURGÊNCIA DA AUTARQUIA FEDERAL QUANTO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS ANTE A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA DEMANDA ACIDENTÁRIA. SEGURADA IMUNE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E VERBAS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA LEI N. 8.213/91. ENTENDIMENTO ASSENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.063910-7, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078127-8, de Lages, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSURGÊNCIA DA AUTARQUIA FEDERAL QUANTO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS ANTE A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA DEMANDA ACIDENTÁRIA. SEGURADA IMUNE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E VERBAS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA LEI N. 8.213/91. ENTENDIMENTO ASSENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.063910-7, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078127-8, de Lages, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Lages
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