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Jurisprudência


TJSC 2015.078134-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DO REGISTRO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE PRENOTAÇÃO PRETÉRITA DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO DATADA DO ANO DE 2003. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 205 DA LEI N. 6.015/73 E DOS ARTIGOS 641 E 648 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INTERESSADOS DO PRIMEIRO TÍTULO QUE DEIXARAM TRANSCORRER, IN ALBIS, O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA FORMULADA PARA A DEVIDA AVERBAÇÃO DO TÍTULO. PLENA POSSIBILIDADE DE ANÁLISE E REGISTRO DO DOCUMENTO APRESENTADO PELA APELANTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Existentes dois títulos contraditórios, não tendo sido cumprida a determinação exarada na Indicação n. 266/2003 em razão da carta de adjudicação expedida no ano de 2003 - há aproximadamente 13 anos atrás, o que demonstra ainda mais o total desinteresse dos terceiros -, os efeitos da dita prenotação cessam, sendo plenamente possível o exame e consequente registro do segundo título, de titularidade da apelante, se cumpridas as determinações legais, referentes ao procedimento do registro de imóveis. Logo, desnecessário o aguardo de informações do juízo que determinou a pretérita adjudicação - artigo 646 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina -, uma vez que o ato não restou averbado em razão de conduta exclusiva dos adjudicatários que, conforme bem se observou, não cumpriram as determinações a tempo e modo, razão pela qual, o referido título deverá retornar à fila, a fim de ser retomado tão somente após o exame do documento apresentado pela apelante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078134-0, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Capital - Eduardo Luz
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