TJSC 2015.078175-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE PERMUTA DE TERRENO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PERDAS E DANOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA CONSTRUTORA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA CLÁUSULA PENAL E DA MULTA MORATÓRIA (PERDAS E DANOS). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO QUANDO DECORRENTES DO MESMO FATO GERADOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A multa moratória e a compensatória (cláusula penal), quando oriundas da mesma causa, no caso, o inadimplemento, não podem ser cumuladas" (Apelação Cível n. 2010.063029-9, de Meleiro, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 31-10-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034360-4, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, j. 25-8-2015). "O beneficiário da justiça gratuita não é isento do pagamento dos ônus sucumbenciais, custas e honorários, apenas sua exigibilidade fica suspensa até que cesse a situação de hipossuficiência ou se decorridos cinco anos, conforme prevê o art. 12 da Lei nº 1.060/50" (AgRg no AREsp 598.441/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em 26-5-2015, DJe 1º-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078175-9, de Porto Belo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE PERMUTA DE TERRENO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PERDAS E DANOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA CONSTRUTORA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA CLÁUSULA PENAL E DA MULTA MORATÓRIA (PERDAS E DANOS). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO QUANDO DECORRENTES DO MESMO FATO GERADOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A multa moratória e a compensatória (cláusula penal), quando oriundas da mesma causa, no caso, o inadimplemento, não podem ser cumuladas" (Apelação Cível n. 2010.063029-9, de Meleiro, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 31-10-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034360-4, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, j. 25-8-2015). "O beneficiário da justiça gratuita não é isento do pagamento dos ônus sucumbenciais, custas e honorários, apenas sua exigibilidade fica suspensa até que cesse a situação de hipossuficiência ou se decorridos cinco anos, conforme prevê o art. 12 da Lei nº 1.060/50" (AgRg no AREsp 598.441/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. em 26-5-2015, DJe 1º-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078175-9, de Porto Belo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Porto Belo
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