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Jurisprudência


TJSC 2015.078230-4 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. IPVA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE PROPRIEDADE. VEÍCULO ALIENADO A TERCEIRO. PROVA CABAL DA TRANSFERÊNCIA. INFORMAÇÃO NÃO REGISTRADA NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. IRRELEVÂNCIA. MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ALIENANTE LIMITADA À DATA DA TRANSFERÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em tema de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), há de considerar-se, por expressa dicção do art. 3º, § 1º, inc. I, da Lei Estadual n. 7.543/88, como responsável pelo seu recolhimento "o adquirente ou remitente do veículo automotor, quanto aos débitos do proprietário ou proprietários anteriores". Assim, estando positivada a regular venda - e consequente tradição - do veículo tributado, isento há de ficar o proprietário anterior, sobejando ao adquirente, na conformidade da legislação de regência, a responsabilidade pelo pagamento". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016787-4, de Ipumirim, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 28-05-2013). (Apelação Cível n. 2009.063077-6, de Braço do Norte, rel. Des. Cid Goulart, j. 1º.4.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078230-4, de Catanduvas, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Preis
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Catanduvas
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