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Jurisprudência


TJSC 2015.078288-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC/1973. APELO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA DA REALIZAÇÃO DE REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. INÉRCIA DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC/2015 E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078288-5, de Trombudo Central, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Trombudo Central
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