TJSC 2015.078340-9 (Acórdão)
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO ARMAZENADO EM PROCESSO DE SECAGEM. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. DANO MATERIAL PROVADO. OCORRÊNCIA DE INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. SITUAÇÃO QUE NÃO TIPIFICA CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR POSITIVADO. APLICAÇÃO DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Tendo havido audiência de instrução e julgamento, inclusive com a produção de prova testemunhal, e tendo sido juntada prova documental, descabido soa o alegado cerceamento de defesa. II. Patenteado o dano defluente da interrupção no fornecimento de energia elétrica - no caso a desvalorização comercial do fumo produzido - presente está o dever de indenizar, por parte da empresa concessionária do serviço, mercê da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), ademais do que restam ausentes quaisquer das possíveis causas dela excludentes (caso fortuito, força maior, culpa da vítima ou de terceiros), pelo que é de ser mantida incólume a sentença increpada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078340-9, de Rio do Campo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO ARMAZENADO EM PROCESSO DE SECAGEM. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. DANO MATERIAL PROVADO. OCORRÊNCIA DE INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. SITUAÇÃO QUE NÃO TIPIFICA CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR POSITIVADO. APLICAÇÃO DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Tendo havido audiência de instrução e julgamento, inclusive com a produção de prova testemunhal, e tendo sido juntada prova documental, descabido soa o alegado cerceamento de defesa. II. Patenteado o dano defluente da interrupção no fornecimento de energia elétrica - no caso a desvalorização comercial do fumo produzido - presente está o dever de indenizar, por parte da empresa concessionária do serviço, mercê da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), ademais do que restam ausentes quaisquer das possíveis causas dela excludentes (caso fortuito, força maior, culpa da vítima ou de terceiros), pelo que é de ser mantida incólume a sentença increpada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078340-9, de Rio do Campo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eduardo Passold Reis
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Rio do Campo
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