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Jurisprudência


TJSC 2015.078504-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. REVELIA E PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. CITAÇÃO POR CARTA. INCERTEZA DA EFETIVAÇÃO DO ATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 214 DO CPC. NULIDADE ABSOLUTA. PREFACIAL ACOLHIDA. - É consabido, nos termos do art. 214 do Diploma Processual Civil, que a citação é pressuposto de validade processual. - Não sendo possível considerar válida a citação, realizada por via postal em endereço no qual não se demonstrou houvesse filial da ré, exsurge a nulidade absoluta insuperável, de maneira que se impõe a desconstituição da sentença para determinar o retorno dos autos à instância a quo para a reabertura do prazo para resposta e posterior retomada do regular processamento. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078504-9, de Lauro Müller, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).

Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Lauro Müller
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