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Jurisprudência


TJSC 2015.078508-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE APRESENTA TAXAS DE JUROS MUITO SUPERIORES ÀS TAXAS MÉDIAS DO BACEN. ABUSIVIDADE CONSTATADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Mostra-se abusiva a contratação dos juros remuneratórios porquanto ultrapassaram excessivamente a taxa média do mercado para o tipo de operação e período em que foi contratado. Taxa média divulgada pelo Bacen de 23,43% ao ano e taxa contratada de 34,48% ao ano. 2 - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E CARACTERIZAÇÃO DA MORA. 2.1 - EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO "4-B" EXARADA PELO STJ NO RESP N. 1.061.530/RS. MORA DESCARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 2.2 - PEDIDO DE DELIMITAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA APELADA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA APELADA ATÉ A A SUA INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078508-7, de Urussanga, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Urussanga
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