TJSC 2015.078510-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM PEDIDO DE REAJUSTE MONETÁRIO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974 MODIFICADA PELA MP N. 340/2006 CONVERTIDA PARA LEI N. 11.482/2007. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA POR INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. DESISTÊNCIA TÁCITA E PRECLUSÃO DA PRODUÇÃO DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Ausentando-se dos autos comprovação do fato constitutivo do direito invocado pelo autor (CPC, art. 333, I), tendo a ele sido oportunizada a produção de perícia judicial, para fins de averiguação da extensão da sua alegada invalidez, sem que ao ato comparecesse, impõe-se mantida a improcedência da pretensão declinada na inicial" (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.068563-6, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 20-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078510-4, de Navegantes, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM PEDIDO DE REAJUSTE MONETÁRIO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974 MODIFICADA PELA MP N. 340/2006 CONVERTIDA PARA LEI N. 11.482/2007. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA POR INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. DESISTÊNCIA TÁCITA E PRECLUSÃO DA PRODUÇÃO DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Ausentando-se dos autos comprovação do fato constitutivo do direito invocado pelo autor (CPC, art. 333, I), tendo a ele sido oportunizada a produção de perícia judicial, para fins de averiguação da extensão da sua alegada invalidez, sem que ao ato comparecesse, impõe-se mantida a improcedência da pretensão declinada na inicial" (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.068563-6, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 20-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078510-4, de Navegantes, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Murilo Leirião Consalter
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Navegantes
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