TJSC 2015.078514-2 (Acórdão)
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DA QUEDA DE FIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OMISSÃO ESPECÍFICA. DEVER DE MANTER OS CABOS DE TELEFONIA EM ALTURA COMPATÍVEL COM AS NORMAS DE SEGURANÇA. MOTOCICLISTA QUE COLIDE COM FIO SOLTO NA PISTA, PENDURADO POR APENAS UMA PONTA AO POSTE, E ACABA PROVOCANDO O ACIDENTE SOFRIDO PELO AUTOR. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PREJUÍZOS CONFIGURADOS. PARTE RÉ QUE NÃO COMPROVA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). LEGITIMIDADE PATENTEADA. PRELIMINAR AFASTADA. A concessionária é parte legítima passiva para responder pelos danos causados em acidente de trânsito, quando evidenciada sua culpa pelo evento danoso. DANOS MORAIS. ALMEJADA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELA DEMANDADA VERSUS AUTOR QUE OBJETIVA A MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. Já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima ou família da vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. Todos os critérios que envolvem o caso, para a fixação do quantum, devem ser esquadrinhados, avaliando-se a reprovabilidade da conduta, o nível sócio-econômico do das partes, atento, ademais, à peculiaridades do caso em concreto. DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS POR MEIO DE NOTA FISCAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. NECESSIDADE DE ARROSTAR-SE DE FORMA SUBSTANCIOSA O VALOR APRESENTADO. Diante da inexistência de ataque judicioso ao orçamento apresentado - o que poderia ter sido feito com a apresentação de outro orçamento ou mesmo prova pericial - é de rigor a manutenção daquele apresentado pelo demandante em sua peça inicial. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO E DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, a correção monetária tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA CONCESSIONÁRIA NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078514-2, de Forquilhinha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DA QUEDA DE FIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OMISSÃO ESPECÍFICA. DEVER DE MANTER OS CABOS DE TELEFONIA EM ALTURA COMPATÍVEL COM AS NORMAS DE SEGURANÇA. MOTOCICLISTA QUE COLIDE COM FIO SOLTO NA PISTA, PENDURADO POR APENAS UMA PONTA AO POSTE, E ACABA PROVOCANDO O ACIDENTE SOFRIDO PELO AUTOR. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PREJUÍZOS CONFIGURADOS. PARTE RÉ QUE NÃO COMPROVA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). LEGITIMIDADE PATENTEADA. PRELIMINAR AFASTADA. A concessionária é parte legítima passiva para responder pelos danos causados em acidente de trânsito, quando evidenciada sua culpa pelo evento danoso. DANOS MORAIS. ALMEJADA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELA DEMANDADA VERSUS AUTOR QUE OBJETIVA A MAJORAÇÃO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. Já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima ou família da vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. Todos os critérios que envolvem o caso, para a fixação do quantum, devem ser esquadrinhados, avaliando-se a reprovabilidade da conduta, o nível sócio-econômico do das partes, atento, ademais, à peculiaridades do caso em concreto. DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS POR MEIO DE NOTA FISCAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. NECESSIDADE DE ARROSTAR-SE DE FORMA SUBSTANCIOSA O VALOR APRESENTADO. Diante da inexistência de ataque judicioso ao orçamento apresentado - o que poderia ter sido feito com a apresentação de outro orçamento ou mesmo prova pericial - é de rigor a manutenção daquele apresentado pelo demandante em sua peça inicial. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO E DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, a correção monetária tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA CONCESSIONÁRIA NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078514-2, de Forquilhinha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Forquilhinha
Mostrar discussão