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Jurisprudência


TJSC 2015.078521-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EMPRESA DE TELEFONIA E PARTICULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA TELEFÔNICA DEMANDADA. (A) AGRAVO RETIDO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TESES REJEITADAS. EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA AGRAVANTE QUE É SUCESSORA DA TELESC S.A. OBRIGAÇÃO PARA COM A JUNTADA DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS A RELAÇÃO ACIONÁRIA E SOLICITADOS PELO TOGADO SINGULAR. DESCUMPRIDA A ORDEM, PRESUMEM-SE VERDADEIROS OS FATOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. (B) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC/S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. (C) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE REJEITADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE NA QUALIDADE DE SUCESSORA RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DA EMPRESA SUBSTITUÍDA, INCLUINDO AS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. (D) PRESCRIÇÃO TRIENAL E QUINQUENÁRIA DA PRETENSÃO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES E SEUS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. TESES REJEITADAS. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENÁRIO - ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. (E) ALEGADA VALIDADE DE PORTARIAS MINISTERIAIS PARA DEFINIÇÃO DO PREÇO DE EMISSÃO DAS AÇÕES. TESE REJEITADA. PORTARIAS INAPLICÁVEIS AO PRESENTE CASO, ESPECIFICAMENTE PELA DESPROPORCIONALIDADE/ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO AO CONTRATANTE/CONSUMIDOR. PRECEDENTES. (F) RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. TESE REJEITADA. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE, NO CASO ESPECÍFICO DOS AUTOS, NÃO VINCULAM O JUDICIÁRIO. CABIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS AÇÕES OU EVENTUAL INDENIZAÇÃO. (G) PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE ACOLHIDA. VERBA QUE DEVE SER FIXADA EM 15% (QUINZE POR CENTO), CONSOANTE ENTENDIMENTO DA CÂMARA PARA CASOS SIMILARES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO-SOMENTE PARA MINORAR A VERBA HONORÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078521-4, de São Joaquim, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : São Joaquim
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