TJSC 2015.078535-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS COM DADOS SOCIETÁRIOS. Não COMPROVAÇÃO de APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO FORMAL NA VIA ADMINISTRATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. RECURSO PROVIDO. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que somente há interesse de agir para a propositura da ação em que se postula a obtenção de documentos com dados societários se restar demonstrado que: a) houve apresentação de requerimento formal na via administrativa; b) foi efetuado o pagamento do custo do serviço, quando exigido pela empresa demandada. Novo entendimento adotado por esta Câmara, perfilhando posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078535-5, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS COM DADOS SOCIETÁRIOS. Não COMPROVAÇÃO de APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO FORMAL NA VIA ADMINISTRATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. RECURSO PROVIDO. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que somente há interesse de agir para a propositura da ação em que se postula a obtenção de documentos com dados societários se restar demonstrado que: a) houve apresentação de requerimento formal na via administrativa; b) foi efetuado o pagamento do custo do serviço, quando exigido pela empresa demandada. Novo entendimento adotado por esta Câmara, perfilhando posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078535-5, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Joinville
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