TJSC 2015.078610-6 (Acórdão)
CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do autor. Acordo. Homologação. Prosseguimento quanto à cédula remanescente. Juros remuneratórios limitados à média de mercado. Capitalização. Previsão expressa. Tarifa de cadastro. Entendimento consagrado em Recurso Repetitivo. Cobrança viável. Tarifas de registro do contrato e avaliação do bem. Ausente contraprestação da financeira. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado. Cumulação com demais encargos moratórios vedada. Mora descaracterizada. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência redistribuída. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078610-6, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Ementa
CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do autor. Acordo. Homologação. Prosseguimento quanto à cédula remanescente. Juros remuneratórios limitados à média de mercado. Capitalização. Previsão expressa. Tarifa de cadastro. Entendimento consagrado em Recurso Repetitivo. Cobrança viável. Tarifas de registro do contrato e avaliação do bem. Ausente contraprestação da financeira. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado. Cumulação com demais encargos moratórios vedada. Mora descaracterizada. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência redistribuída. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078610-6, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Marcos Decker
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Brusque
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