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Jurisprudência


TJSC 2015.078626-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE IMAGEM. DIVULGAÇÃO EM DVD PROMOCIONAL DE COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA DIVERSA DAQUELA APOIADA PELO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. VEICULAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO ONDE FOI ELEITO COMO VEREADOR. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR INCONSTESTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA VERBA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Na hipótese, não é necessária a comprovação de prejuízo para configuração do dano moral, pois este decorre da própria violação do direito de imagem titulado pelo recorrido - dano in re ipsa. Entendimento consagrado na Súmula 403/STJ. Em que pese o recorrido ser ocupante de cargo político responsável por torná-lo pessoa pública, a exposição de sua imagem foi utilizada no âmbito de propaganda eleitoral não autorizada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078626-1, de Rio do Sul, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Rio do Sul
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