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Jurisprudência


TJSC 2015.078642-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS EM QUANTIDADE INFERIOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. PARTE AUTORA QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTABULADA COM A COMPANHIA SUCEDIDA PELA DEMANDADA, NEM AO MENOS DA TITULARIDADE DE LINHA TELEFÔNICA. CARÊNCIA PROBATÓRIA NÃO SUPRIDA PELA SOCIEDADE RÉ. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE, DE OFÍCIO. RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E DE APELAÇÃO PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078642-9, da Capital - Continente, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Capital - Continente
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