TJSC 2015.078643-6 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS - COMPRA DE MERCADORIA PELA INTERNET - PRODUTO NÃO ENTREGUE - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PROCEDÊNCIA PARCIAL - INCONFORMISMO DO AUTOR - 1. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS APÓS A MORTE DA SEGURADA - PROVA DA MÁ-FÉ AUSENTE - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - 2. DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INEXISTÊNCIA DE REFLEXOS - DEVER DE INDENIZAR AUSENTE - 3. AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INACOLHIMENTO - DERROTA PARCIAL DO AUTOR - APLICAÇÃO DO ART. 21 DO CPC - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Incomprovada a má-fé da cobrança, é devida a devolução do indébito apenas na forma simples. 2. Inadimplemento contratual, desacompanhado de elementos capazes de abalar o psíquico da vítima, não enseja indenização por danos morais porque a tolerância é um dos esteios do ordenamento jurídico. 3. Existindo cumulação de pedidos com derrota parcial do autor, correto é o reconhecimento de sucumbência recíproca, à luz do art. 21 do Código de Processo Civil (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078643-6, da Capital - Continente, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS - COMPRA DE MERCADORIA PELA INTERNET - PRODUTO NÃO ENTREGUE - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - PROCEDÊNCIA PARCIAL - INCONFORMISMO DO AUTOR - 1. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS APÓS A MORTE DA SEGURADA - PROVA DA MÁ-FÉ AUSENTE - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - 2. DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INEXISTÊNCIA DE REFLEXOS - DEVER DE INDENIZAR AUSENTE - 3. AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INACOLHIMENTO - DERROTA PARCIAL DO AUTOR - APLICAÇÃO DO ART. 21 DO CPC - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Incomprovada a má-fé da cobrança, é devida a devolução do indébito apenas na forma simples. 2. Inadimplemento contratual, desacompanhado de elementos capazes de abalar o psíquico da vítima, não enseja indenização por danos morais porque a tolerância é um dos esteios do ordenamento jurídico. 3. Existindo cumulação de pedidos com derrota parcial do autor, correto é o reconhecimento de sucumbência recíproca, à luz do art. 21 do Código de Processo Civil (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078643-6, da Capital - Continente, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Capital - Continente
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