TJSC 2015.078669-4 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. NECESSIDADE DE AUMENTO PARA R$ 20.000,00, CONFORME O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE REFORMADA, APENAS PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078669-4, de Itaiópolis, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. NECESSIDADE DE AUMENTO PARA R$ 20.000,00, CONFORME O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE REFORMADA, APENAS PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078669-4, de Itaiópolis, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gilmar Nicolau Lang
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Itaiópolis
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