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Jurisprudência


TJSC 2015.078688-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGADO DIREITO À CONFIRMAÇÃO/EXCLUSÃO DA PATERNIDADE. NULIDADE EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE SE PRODUZIR PERÍCIA GENÉTICA. SOLUÇÃO QUE MELHOR REFLETE OS INTERESSES DA CRIANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INDISPENSÁVEL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Manifesto é o cerceamento de defesa quando o indeferimento da petição inicial se dá pela impossibilidade jurídica do pedido baseada tão somente nas alegações iniciais acerca da controvérsia referente à paternidade. II - Evidenciado o conflito entre o ato jurídico e a verdade formal (registro civil de nascimento e a paternidade de fato). A necessidade de privilegiar esta, por meio de exame científico de DNA, é circunstância que repousa na preservação da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que a prematura extinção da demanda na origem configura cerceamento de defesa da parte autora, diante da plausibilidade dos fatos descritos na peça portal, aliados às particularidades do caso concreto. III - À demonstração do vício de consentimento no registro civil, além da paternidade biológica propriamente dita, vértices que tocam o mérito da demanda (e não às condições da ação), se faz imprescindível a dilação probatória sob pena de se perpetuar eventual mácula no registro civil da criança, o que apenas poderá ser demonstrado se concedida oportunidade de produzir provas nesse viés. IV - Imperioso o retorno dos autos à origem para a escorreita instrução probatória, em observância do devido processo legal e ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078688-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Capivari de Baixo
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