TJSC 2015.078822-7 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação cautelar. Cédula de crédito bancário (crédito pessoal) garantida por alienação fiduciária de bem imóvel. Pleito liminar, consubstanciado na necessidade de suspensão de procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade de bem dado em garantia. Indeferimento. Insurgência dos demandantes. Alegada impenhorabilidade, ao argumento de constituir bem de família. Pactuação da avença entre o de cujus e a casa bancária, que foi avalizada pelos seus genitores (proprietários do imóvel dado em garantia). Inadimplência dos autores quanto ao pagamento das prestações atinentes ao ajuste. Concessão de prazo para purgação da mora. Inércia dos requerentes. Procedimento expropriatório regular e baseado na Lei n. 9.514/1997. Transferência da propriedade resolúvel do imóvel no momento da contratação, a qual tornou-se consolidada quando do inadimplemento do débito. Viabilidade, assim, de realização da venda extrajudicial do bem em leilão. Suscitada imprescindibilidade de descaracterização da mora, diante de abusividades contidas no ajuste. Reconhecimento, de fato, de ilegalidade de encargo atinente ao período de normalidade (capitalização de juros diária). Mora, contudo, não desconfigurada. Adimplemento substancial não evidenciado e inexistência de pleito relacionado à depósito de valores incontroversos. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.078822-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação cautelar. Cédula de crédito bancário (crédito pessoal) garantida por alienação fiduciária de bem imóvel. Pleito liminar, consubstanciado na necessidade de suspensão de procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade de bem dado em garantia. Indeferimento. Insurgência dos demandantes. Alegada impenhorabilidade, ao argumento de constituir bem de família. Pactuação da avença entre o de cujus e a casa bancária, que foi avalizada pelos seus genitores (proprietários do imóvel dado em garantia). Inadimplência dos autores quanto ao pagamento das prestações atinentes ao ajuste. Concessão de prazo para purgação da mora. Inércia dos requerentes. Procedimento expropriatório regular e baseado na Lei n. 9.514/1997. Transferência da propriedade resolúvel do imóvel no momento da contratação, a qual tornou-se consolidada quando do inadimplemento do débito. Viabilidade, assim, de realização da venda extrajudicial do bem em leilão. Suscitada imprescindibilidade de descaracterização da mora, diante de abusividades contidas no ajuste. Reconhecimento, de fato, de ilegalidade de encargo atinente ao período de normalidade (capitalização de juros diária). Mora, contudo, não desconfigurada. Adimplemento substancial não evidenciado e inexistência de pleito relacionado à depósito de valores incontroversos. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.078822-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Renato Della Giustina
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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