TJSC 2015.078878-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. COMANDO JUDICIAL IMPONDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. COLETÂNEA DE PROVAS JUNGIDAS AOS AUTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.078878-4, de São João Batista, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. COMANDO JUDICIAL IMPONDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. COLETÂNEA DE PROVAS JUNGIDAS AOS AUTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.078878-4, de São João Batista, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Alexandre Murilo Schramm
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
São João Batista
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