TJSC 2015.078887-0 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL PROFERIDO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. ARGUMENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. Teses como a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, em regra, no âmbito do habeas corpus, só poderão ser acolhidas se verificadas de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece das alegações, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUPOSTA INTENÇÃO DE FRUSTRAÇÃO DA AÇÃO DA JUSTIÇA. REGISTRO DE SUSPENSÃO, EM OUTRO PROCESSO, POR FORÇA DE APLICAÇÃO DO ART. 366 DO CPP. FEITO QUE DIZ RESPEITO AO CRIME DE AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ART. 147 DO CP. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU NO ENDEREÇO INDICADO PELA VÍTIMA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. QUESTÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO PODE ENSEJAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECISÃO NÃO BASEADA EM DADOS CONCRETOS. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FUNDAMENTO DO ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AFASTAMENTO. A tentativa de frustração da ação da Justiça representa um elemento hábil à decretação da custódia cautelar pelo asseguramento da aplicação da lei penal. Contudo, tal situação deve ser demonstrada por elementos concretos, já que não poderá, sob pena de constrangimento ilegal, escorar-se em suposições ou abstrações. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REFERÊNCIA À APREENSÃO DE CRACK. MENÇÃO GENÉRICA DE QUE O ENTORPECENTE ERA DESTINADO À VENDA. AUSÊNCIA DE APONTAMENTOS DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA JUSTIFICAR O CÁRCERE. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO E/OU ACENTUADO POTENCIAL LESIVO DA CONDUTA NÃO INDICADOS NO DECISÓRIO. PACIENTE QUE DECLAROU SEU ENDEREÇO PARA A AUTORIDADE POLICIAL, VIABILIZANDO, INCLUSIVE, SUA QUALIFICAÇÃO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CABIMENTO. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSIÇÃO DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO ATÉ DECISÃO FINAL TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO DE OUTRAS DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA JUÍZO DE ORIGEM. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. Com o advento da Lei 12.403/2011, a prisão provisória passou a ser a exceção da exceção, ou seja, impõe-se ao Magistrado, antes de decretá-la, verificar diversas probabilidades, sendo elas o risco à sociedade, ao processo, ou à própria execução da pena, como observar se, ao final da persecução penal, poderá vir a ser aplicada pena privativa de liberdade. Sendo negativas as observações, a medida extrema não se mostrará adequada, devendo, quando cabível, ocorrer a imposição de uma ou mais das medidas cautelares, doravante previstas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.078887-0, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 03-12-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL PROFERIDO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. ARGUMENTAÇÃO NÃO CONHECIDA. Teses como a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, em regra, no âmbito do habeas corpus, só poderão ser acolhidas se verificadas de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos. Caso seja, para tanto, necessário um exame acurado do conjunto probatório, não se conhece das alegações, pois a pretensão refoge aos limites cognitivos do aludido remédio constitucional. ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUPOSTA INTENÇÃO DE FRUSTRAÇÃO DA AÇÃO DA JUSTIÇA. REGISTRO DE SUSPENSÃO, EM OUTRO PROCESSO, POR FORÇA DE APLICAÇÃO DO ART. 366 DO CPP. FEITO QUE DIZ RESPEITO AO CRIME DE AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ART. 147 DO CP. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU NO ENDEREÇO INDICADO PELA VÍTIMA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. QUESTÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO PODE ENSEJAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECISÃO NÃO BASEADA EM DADOS CONCRETOS. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FUNDAMENTO DO ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AFASTAMENTO. A tentativa de frustração da ação da Justiça representa um elemento hábil à decretação da custódia cautelar pelo asseguramento da aplicação da lei penal. Contudo, tal situação deve ser demonstrada por elementos concretos, já que não poderá, sob pena de constrangimento ilegal, escorar-se em suposições ou abstrações. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REFERÊNCIA À APREENSÃO DE CRACK. MENÇÃO GENÉRICA DE QUE O ENTORPECENTE ERA DESTINADO À VENDA. AUSÊNCIA DE APONTAMENTOS DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA JUSTIFICAR O CÁRCERE. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO E/OU ACENTUADO POTENCIAL LESIVO DA CONDUTA NÃO INDICADOS NO DECISÓRIO. PACIENTE QUE DECLAROU SEU ENDEREÇO PARA A AUTORIDADE POLICIAL, VIABILIZANDO, INCLUSIVE, SUA QUALIFICAÇÃO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CABIMENTO. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSIÇÃO DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO ATÉ DECISÃO FINAL TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO DE OUTRAS DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA JUÍZO DE ORIGEM. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. Com o advento da Lei 12.403/2011, a prisão provisória passou a ser a exceção da exceção, ou seja, impõe-se ao Magistrado, antes de decretá-la, verificar diversas probabilidades, sendo elas o risco à sociedade, ao processo, ou à própria execução da pena, como observar se, ao final da persecução penal, poderá vir a ser aplicada pena privativa de liberdade. Sendo negativas as observações, a medida extrema não se mostrará adequada, devendo, quando cabível, ocorrer a imposição de uma ou mais das medidas cautelares, doravante previstas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.078887-0, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Capital
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