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Jurisprudência


TJSC 2015.078984-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO ABANDONO DA CAUSA - ART. 267, III, DO CPC/1973. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE NÃO HOUVE ABANDONO DA CAUSA. TESE DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU E PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. INÉRCIA, APÓS ESGOTADO O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, QUE TAMBÉM SE MANTEVE SILENTE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 267, III, § 1º, DO CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU FOI VALIDAMENTE CONSTITUÍDO EM MORA. QUESTÃO NÃO VENTILADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC/1973. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TOCANTE. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078984-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Capital - Bancário
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