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Jurisprudência


TJSC 2015.079056-9 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Cópia carreada com a inicial. Exibição desnecessária. Agravo retido parcialmente provido. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Contestação intempestiva. Conhecimento obstado. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079056-9, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
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