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Jurisprudência


TJSC 2015.079186-0 (Acórdão)

Ementa
MEDIDA CAUTELAR E AGRAVO REGIMENTAL - PEDIDO ACAUTELATÓRIO INCIDENTAL DE NATUREZA SATISFATIVA - ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DESCABIMENTO - FUNGIBILIDADE Em homenagem ao princípio da fungibilidade, expressamente previsto no art. 273, § 7º, do Código de Processo Civil, desde que indicados os requisitos necessários, não há óbice em apreciar medida cautelar incidental de caráter satisfativo, mormente quando não é irreversível e trata de direito de natureza indisponível. PLANO DE SAÚDE FIRMADO POR SINDICATO - INADIMPLEMENTO DO CONTRATANTE - CONTRATO RESCINDIDO - PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO PLANO POR FILIADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - EXTINÇÃO DO PACTO LEGÍTIMA - PRECEDENTES DESTA CORTE - FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO - INDEFERIMENTO 1 Não é possível o deferimento de medida cautelar em que não foi demonstrada a contento a presença de um dos requisitos indispensáveis à sua concessão, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2 "Mesmo que em algumas situações o princípio da autonomia da vontade ceda lugar às disposições cogentes do CDC, não há como obrigar as operadoras de planos de saúde a manter válidas, para um único segurado, as condições e cláusulas previstas em contrato coletivo de assistência à saúde já extinto (REsp n. 1119370/PE, rela. Mina. Nancy Andrighi, Terceira Turma. Dje de 17-12-2010) [...]" (AC n. 2015.010953-1, Des. Saul Steil). (TJSC, Agravo Regimental em Medida Cautelar Inominada n. 2015.079186-0, de Navegantes, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).

Data do Julgamento : 07/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Navegantes
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