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Jurisprudência


TJSC 2015.079194-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO ENVOLVENDO EXECUÇÃO E CONSIGNATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PRECEDENTE. PREVENÇÃO RECONHECIDA. ARTIGO 54, § 1º, DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. "À vista do disposto no art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a distribuição, bem como o julgamento de recurso anterior, relativo à demanda conexa, torna prevento o relator ou, quando menos, o órgão fracionário julgador, objetivando evitar decisões conflitantes, em atenção ao princípio da unidade de convicção" (TJSC, Ap. Civ. n. 2007.001236-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 26-8-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079194-9, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Brusque
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