TJSC 2015.079198-7 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Exceção de pré-executividade rejeitada. Inconformismo. Liquidação. Desnecessidade. Excesso de execução. Matéria de defesa, atinente à impugnação. Prequestionamento. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079198-7, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Exceção de pré-executividade rejeitada. Inconformismo. Liquidação. Desnecessidade. Excesso de execução. Matéria de defesa, atinente à impugnação. Prequestionamento. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079198-7, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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