TJSC 2015.079199-4 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Inconformismo da concessionária. Pedido de remessa à Contadoria considerado como impugnação. Equívoco. Rito processual a ser observado na origem. Diligência pretendida pela devedora. Desnecessidade. Agravo provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079199-4, da Capital - Continente, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Inconformismo da concessionária. Pedido de remessa à Contadoria considerado como impugnação. Equívoco. Rito processual a ser observado na origem. Diligência pretendida pela devedora. Desnecessidade. Agravo provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079199-4, da Capital - Continente, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital - Continente
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