TJSC 2015.079213-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDOMÍNIO. INADIMPLEMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO DOS ENCARGOS VINCENDOS HÁ MAIS DE 7 (SETE) ANOS. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEL SITUADO EM COMPLEXO TURÍSTICO DE LUXO. UTILIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO. PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS. PEDIDO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Uma vez configurada a mora do Autor em relação às despesas de condomínio, cuja inadimplência é, no caso, incontroversa, não há falar em abuso de direito em razão da interrupção voluntária, pelo Síndico, dos serviços de água e de telefone titularizados pelo condomínio e rateados entre os condôminos, sobretudo quando a aplicação da penalidade encontra respaldo do Regimento Interno. No caso, o abuso de direito é do próprio Autor, que dispõe de unidades condominiais com a finalidade de obter lucros mediante locação por temporada, valendo-se da estrutura mantida pelos demais condôminos sem, ao menos, contribuir com a sua cota-parte" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.053327-0, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 3-3-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079213-0, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDOMÍNIO. INADIMPLEMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO DOS ENCARGOS VINCENDOS HÁ MAIS DE 7 (SETE) ANOS. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEL SITUADO EM COMPLEXO TURÍSTICO DE LUXO. UTILIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO. PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS. PEDIDO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Uma vez configurada a mora do Autor em relação às despesas de condomínio, cuja inadimplência é, no caso, incontroversa, não há falar em abuso de direito em razão da interrupção voluntária, pelo Síndico, dos serviços de água e de telefone titularizados pelo condomínio e rateados entre os condôminos, sobretudo quando a aplicação da penalidade encontra respaldo do Regimento Interno. No caso, o abuso de direito é do próprio Autor, que dispõe de unidades condominiais com a finalidade de obter lucros mediante locação por temporada, valendo-se da estrutura mantida pelos demais condôminos sem, ao menos, contribuir com a sua cota-parte" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.053327-0, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 3-3-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079213-0, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Andresa Bernardo
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital
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