TJSC 2015.079256-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DA CONTADORIA E REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SUPOSTOS ERROS DE CÁLCULO. CÁLCULO QUE SE LIMITOU À ATUALIZAÇÃO DO VALOR OBTIDO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PREVALÊNCIA DO VALOR APURADO PELA CONTADORIA JUDICIAL, ÓRGÃO AUXILIAR DO JUÍZO E SEM INTERESSE NA LIDE. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079256-3, de São João Batista, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DA CONTADORIA E REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SUPOSTOS ERROS DE CÁLCULO. CÁLCULO QUE SE LIMITOU À ATUALIZAÇÃO DO VALOR OBTIDO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. PREVALÊNCIA DO VALOR APURADO PELA CONTADORIA JUDICIAL, ÓRGÃO AUXILIAR DO JUÍZO E SEM INTERESSE NA LIDE. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079256-3, de São João Batista, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bertha Steckert Rezende
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
São João Batista
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