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Jurisprudência


TJSC 2015.079258-7 (Acórdão)

Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR NEGADA EM OPOSIÇÃO APRESENTADA EM INTERDITO PROIBITÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE PELO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NÃO COMPROVADOS. Quando não há provas que justifiquem a expedição de mandado liminar de posse, principalmente havendo dúvidas com relação à posse direta, requisito que dispõe o art. 927 do Código de Processo Civil, deve o magistrado indeferir o pedido liminar possessório e manter a situação como está para apurar com mais clareza os fatos. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079258-7, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Palhoça
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