TJSC 2015.079258-7 (Acórdão)
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR NEGADA EM OPOSIÇÃO APRESENTADA EM INTERDITO PROIBITÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE PELO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NÃO COMPROVADOS. Quando não há provas que justifiquem a expedição de mandado liminar de posse, principalmente havendo dúvidas com relação à posse direta, requisito que dispõe o art. 927 do Código de Processo Civil, deve o magistrado indeferir o pedido liminar possessório e manter a situação como está para apurar com mais clareza os fatos. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079258-7, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR NEGADA EM OPOSIÇÃO APRESENTADA EM INTERDITO PROIBITÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE PELO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NÃO COMPROVADOS. Quando não há provas que justifiquem a expedição de mandado liminar de posse, principalmente havendo dúvidas com relação à posse direta, requisito que dispõe o art. 927 do Código de Processo Civil, deve o magistrado indeferir o pedido liminar possessório e manter a situação como está para apurar com mais clareza os fatos. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079258-7, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Palhoça
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