TJSC 2015.079271-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. CRITÉRIO DE INDENIZAÇÃO COM BASE NO TRÂNSITO EM JULGADO. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COTAÇÃO DAS AÇÕES COM BASE NA TELEBRÁS. VPA TRIMESTRAL VIGENTE À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIA DA TELEFONIA FIXA. OBSERVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079271-4, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. CRITÉRIO DE INDENIZAÇÃO COM BASE NO TRÂNSITO EM JULGADO. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COTAÇÃO DAS AÇÕES COM BASE NA TELEBRÁS. VPA TRIMESTRAL VIGENTE À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIA DA TELEFONIA FIXA. OBSERVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079271-4, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Criciúma
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