TJSC 2015.079284-8 (Acórdão)
APELAÇÃO. Dissolução parcial de sociedade. Balanços patrimoniais. Exibição. Depósito de valores em juízo. Antecipação de tutela deferida na sentença. Insurgência. Recebimento. Efeitos. Regramento. Provimento negado. A interpretação ao tempo da decisão recorrida foi incorporada pela legislação processual e determina que, em relação à tutela concedida na sentença, o apelo seja recebido no efeito devolutivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079284-8, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO. Dissolução parcial de sociedade. Balanços patrimoniais. Exibição. Depósito de valores em juízo. Antecipação de tutela deferida na sentença. Insurgência. Recebimento. Efeitos. Regramento. Provimento negado. A interpretação ao tempo da decisão recorrida foi incorporada pela legislação processual e determina que, em relação à tutela concedida na sentença, o apelo seja recebido no efeito devolutivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079284-8, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Araranguá
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