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Jurisprudência


TJSC 2015.079286-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. TÓPICOS NAO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITOS CONCEDIDOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONTRATO REVISANDO QUE NÃO VEIO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS PLEITOS ANTECIPATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. "[...] diante da ausência do contrato objeto do litígio, não há possibilidade do exame da verossimilhança das alegações da parte autora, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, razão pela qual a concessão da medida de urgência encontra resistência incontornável, sendo inviável impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito, manutenir a parte consumidora na posse do veículo, bem como possibilitar a realização do depósito judicial" (Agravo de Instrumento n. 2013.082854-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-4-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079286-2, de Biguaçu, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Biguaçu
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