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Jurisprudência


TJSC 2015.079309-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU O PLEITO ANTECIPATÓRIO PARA MANTER OS AUTORES NA POSSE DO IMÓVEL, E OBSTAR QUE A RÉ INCLUA OS SEUS NOMES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA ADMINISTRADORA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE IMPEDE O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSUBSISTÊNCIA. REVISIONAL AFORADA EM MOMENTO ANTERIOR. PREJUDICIALIDADE EXTERNA CONFIGURADA. SUSPENSÃO DA AÇÃO REINTEGRATÓRIA QUE SE MANTÉM A FIM DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. TUTELA ANTECIPADA. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 2 E 4 DO RESP Nº 1.061.530/RS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 538 DO STJ. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079309-1, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Joinville
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