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Jurisprudência


TJSC 2015.079314-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENDIDA A TRANSFERÊNCIA PARA A COLÔNIA AGRÍCOLA DE PALHOÇA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXECUÇÃO PENAL. CONHECIMENTO EXCEPCIONAL DA MATÉRIA QUANDO VERIFICADA MANIFESTA ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DOS PLEITOS. 1 "O habeas corpus, em regra, não se presta à discussão de matérias afetas ao juízo da execução penal, haja vista a existência de via processual própria para esse fim, permitindo-se a sua utilização apenas quando a ilegalidade puder ser constatada de plano" (TJSC, HC n. 2014.080375-3, j. 27/11/2014). 2 Assim, não sendo o caso de flagrante irregularidade, a decisão atacada é passível de recurso específico, qual seja, o recurso de agravo, que permitirá a análise da questão de fundo e revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR A APENADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO SATISFEITOS. DENEGAÇÃO DO PEDIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.079314-9, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-11-2015).

Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Capital
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