TJSC 2015.079324-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. DECISÃO REFORMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REALIZADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NO ARTIGO 529, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. RECURSO PREJUDICADO. A superveniência de reforma da decisão, em juízo de retratação, acarreta na perda do objeto do reclamo, tornando prejudicado o agravo de instrumento, em observância ao contido no artigo 529, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079324-2, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. DECISÃO REFORMADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REALIZADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NO ARTIGO 529, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. RECURSO PREJUDICADO. A superveniência de reforma da decisão, em juízo de retratação, acarreta na perda do objeto do reclamo, tornando prejudicado o agravo de instrumento, em observância ao contido no artigo 529, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.079324-2, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Tubarão
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