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Jurisprudência


TJSC 2015.079408-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. CONSTATAÇÃO DE RUÍDOS NA CABINE. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. CONSERTO REALIZADO PELA CONCESSIONÁRIA. ENTREGA OCORRIDA APÓS A INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA A CONSTATAÇÃO DA PERMANÊNCIA DO VÍCIO. PEDIDO REQUERIDO PELA FABRICANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. "Evidenciando-se a necessidade de produção de provas pelas quais as partes protestaram, é imprescindível a dilação probatória, sobretudo tendo em mente o premente interesse acerca da verdade dos fatos para melhor distribuição da Justiça, sendo impositivo, na hipótese, a decretação de nulidade do processo, a partir da sentença, inclusive, e o retorno dos autos ao juízo de origem para a regular instrução" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.058667-2, de Pomerode, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. em 3-11-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079408-6, de Tijucas, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joana Ribeiro
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Tijucas
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