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Jurisprudência


TJSC 2015.079463-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS CUMULADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SITE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO. INSERÇÃO DO NOME DO PREFEITO EM RELAÇÃO DE "INIMIGOS DA EDUCAÇÃO". IMPUTAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 QUE FIXA PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E IMPLANTA 1/3 DE HORA-ATIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ABALO DE ORDEM MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. "Toda conduta que interfere nos direitos fundamentais da pessoa humana a ponto de causar prejuízos de ordem moral, deve não só ser prontamente repelida como impor ao responsável a obrigação de reparar pecuniariamente os malefícios resultantes, independentemente de comprovação, porque presumíveis" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.073667-0, de Navegantes, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 14-12-2010). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079463-9, de Fraiburgo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cristine Shutz da Silva Mattos
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Fraiburgo
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