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Jurisprudência


TJSC 2015.079474-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEMANDA PROPOSTA PELOS HERDEIROS DO DEVEDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTORES DEVIDAMENTE REPRESENTADOS PELA INVENTARIANTE DO ESPÓLIO NO PROCESSO EXECUTIVO. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Estando em curso o processo executivo ao tempo do óbito, o espólio ou o herdeiro não têm legitimidade para o ajuizamento de embargos de terceiro, uma vez que passarão a ser parte na execução, por substituição ou sucessão processual (CPC, artigos 43, 568, incisos II e III, e 1.046). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079474-9, de Indaial, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Juliana Andrade da Silva Silvy
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Indaial
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