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Jurisprudência


TJSC 2015.079481-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CHEQUES FALSIFICADOS. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA QUE ATENDE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E NÃO REQUER A INTERFERÊNCIA DA CÂMARA NO PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079481-1, de Correia Pinto, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Bristot de Mello
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Correia Pinto
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