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Jurisprudência


TJSC 2015.079487-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA EXEQUENTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - DEFENDIDA A LICITUDE DA EXIGÊNCIA DO ENCARGO NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA - SUSTENTADA, AINDA, A AUSÊNCIA DE COBRANÇA NO CASO CONCRETO, O QUE OBSTARIA A ORDEM DE SUA EXCLUSÃO - TESES RECHAÇADAS - LEGITIMIDADE DA PRETENSÃO REVISIONAL, TENDO EM VISTA A EXPRESSA PACTUAÇÃO NO TÍTULO EM EXECUÇÃO - ADEMAIS, INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO QUE DECORRE DA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA A QUE SE SUJEITA A CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - EXEGESE DOS ARTS. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 58 DO DECRETO-LEI N. 413/1969, APLICÁVEL ÀS CÉDULAS E NOTAS DE CRÉDITO COMERCIAL POR FORÇA DO ART. 5º DA LEI N. 6.840/1980 - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISUM MANTIDO. ALMEJADA A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079487-3, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Criciúma
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