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Jurisprudência


TJSC 2015.079508-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POIS O OBJETO DA AÇÃO TRATA-SE DE CONTRATOS BANCÁRIOS E IMPOSSIBILIDADE DE REVISAR CONTRATOS POR DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297, DO STJ. APLICAÇÃO DO CDC QUE PERMITE MITIGAR O PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E POSSIBILITA A REVISÃO DE ENCARGOS CONTRATADOS QUE SE VERIFIQUEM ABUSIVOS. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2003.029449-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02-07-2009)". 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ACOLHIMENTO. CONTRATOS QUE PREVÊEM TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIO POUCO ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. PEDIDO PELA COBRANÇA DE FORMA CUMULADA. INEXISTÊNCIA DO PACTO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL, TODAVIA, SEM INCIDIR DE FORMA CUMULADA. "Erige-se vedada, sob pena de dupla penalização do devedor inadimplente, a exigência cumulativa da multa contratual com os juros de mora. Dessarte, possível a cobrança conjunta dos encargos moratórios, desde que não haja cumulação, isto é, a cobrança de uma das rubricas não pode incidir sobre a outra. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024001-6, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 12-04-2016)". 4. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO PELA INVERSÃO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. RÉ QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS DOS AUTORES. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079508-8, de Videira, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Videira
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