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Jurisprudência


TJSC 2015.079509-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGADA/EXEQUENTE. PEDIDO PELO RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA ENTRE OS PRESENTES AUTOS COM AÇÃO REVISIONAL APENSA, A QUAL VISA A REVISÃO DE ENCARGOS RELATIVOS AO CONTRATO EXEQUENDO, DENTRE OUTROS. EMBARGOS QUE ALEGAM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, DIANTE DA ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXEQUENDO, CASO NÃO SEJAM JUNTADOS OS DEMAIS CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM À AVENÇA QUE FUNDAMENTA A EXECUÇÃO, ALÉM DE PEDIDO DE REVISÃO DE ENCARGOS QUE ENTENDEM ABUSIVOS. LITISPENDÊNCIA AFASTADA EM DECORRÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE PEDIDO PELA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO JUNTAMENTE COM ALEGADA NECESSIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA COLENDA CORTE. No caso dos autos, o pedido formulado nos embargos do devedor, nos quais se busca a extinção da execução, por ausência de título líquido certo e exigível, ou o reconhecimento de excesso na execução pela existência de cláusulas ilegais, não coincide com o pedido da ação revisional, na qual se pretende a revisão de cláusulas contratuais. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp 539.093/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 15/05/2014). MÉRITO. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A CONTRATOS BANCÁRIOS E IMPOSSIBILIDADE DE REVISAR CONTRATOS POR DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DO CDC ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297, DO STJ. APLICAÇÃO DO CDC QUE PERMITE MITIGAR O PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E POSSIBILITA A REVISÃO DE ENCARGOS CONTRATADOS QUE SE VERIFIQUEM ABUSIVOS. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2003.029449-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02-07-2009)". JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. PEDIDO PELA COBRANÇA DE FORMA CUMULADA. INEXISTÊNCIA DO PACTO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DA OBRANÇA DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL, TODAVIA, SEM INCIDIR DE FORMA CUMULADA. "Erige-se vedada, sob pena de dupla penalização do devedor inadimplente, a exigência cumulativa da multa contratual com os juros de mora. Dessarte, possível a cobrança conjunta dos encargos moratórios, desde que não haja cumulação, isto é, a cobrança de uma das rubricas não pode incidir sobre a outra. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024001-6, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 12-04-2016)". MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO PELA INVERSÃO DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DAS PARTES MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079509-5, de Videira, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Videira
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